Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0009563-21.2025.8.16.0131
Recurso: 0009563-21.2025.8.16.0131 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Recorrente(s): ZOLINGER - CLINICA DE SAUDE LTDA
Recorrido(s): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Considerando a minuta de acordo à seq. 47.1, bem como os poderes conferidos
a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus
efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Promova-se a baixa dos autos.
Curitiba, data constante no sistema.
VANESSA BASSANI
Juíza de Direito
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0009563-21.2025.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 17.10.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009563-21.2025.8.16.0131 Recurso: 0009563-21.2025.8.16.0131 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): ZOLINGER - CLINICA DE SAUDE LTDA Recorrido(s): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Considerando a minuta de acordo à seq. 47.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza de Direito
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